quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Advogados apontam repercussão de ação por danos morais no Orkut

30 de outubro de 2008
Nesta terça-feira, uma reportagem publicada por um site português, especializado em tecnologia, denominado Meo Satélite, apontou a possibilidade de fim do Orkut no Brasil por conta de excessos cometidos pelos usuários. A matéria cita que "a justiça brasileira pode obrigar o provedor a pagar uma indenização devido a crimes praticados no site ou por intermédio dele". Diante do fato, os advogados Ricardo Aguiar e Vilmar Francisco Silva Melo, destacam a ação que movem contra o Google em Assis e acreditam que a notícia é uma repercussão desta iniciativa.


Desde janeiro deste ano, os dois advogados discutem na justiça o pedido de indenização por danos morais para Anderson Demarchi Cruz, devido à falsificação de seu perfil em uma página do Orkut. Conforme atestam, a foto da página verdadeira de Cruz teria sido copiada e utilizada para a criação de um perfil falso, trazendo-lhe constrangimentos e ofensas que envolveriam a sua sexualidade.
O autor da ação teria pedido ao provedor para que a página fosse excluída e a medida teria sido realizada somente dois meses depois da denúncia. No início do mês, as partes participaram de uma audiência de conciliação e o representante do Google não apresentou proposta, no entanto, o juíz determinou que até a próxima audiência, em 28 de janeiro de 2009, o provedor apresente o IP do computador em que a falsificação foi realizada.
"Entendemos que o fato é uma responsabilidade exclusiva do Google e que o prejuízo moral poderia ser evitado", afirma Aguiar. No processo, os advogados pedem uma indenização de R$ 57 mil, porém, o valor pode ser alterado conforme o entendimento do juiz que julga a ação.



Reparação
Os advogados Ricardo Aguiar e Vilmar Francisco Silva Melo, estimam que o processo movido por Anderson Demarchi seja julgado até abril de 2009. Melo enfatiza que todas as vítimas de crimes como esse têm direito a buscar reparação judicial. "Os crimes cibernéticos começaram a ser motivo de ações judiciais. Nestes casos, é preciso que sejam reunidas as provas do crime e testemunhas sobre o fato", cita. Aguiar acrescenta que este tipo de conduta é considerada crime contra a honra, previsto no código penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

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